STJ — 1000834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de2906cdf4a31e79fd667fb7f6a492dafccd11f028dc2a2c4f7cb3e117381a79
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000917274
- Número de registro na fonte
- 202501559090
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ora agravante, atuando em causa própria, havia protocolado 20 ações originárias nesta Corte quanto ao feito ora em exame, sendo 13 habeas corpus, 6 petições e 1 mandado de segurança, e isso apenas em relação aos processos distribuídos a minha relatoria.
- Dessas ações, 8 foram protocolizadas dentro do intervalo de 5 dias, entre 30/4/2025 e 4/5/2025, todas com as mesmas bases fáticas, alterando apenas algumas fundamentações e pedidos, com o claro intuito de causar tumulto processual.
- Os pedidos são manifestamente incabíveis, como os de exoneração imediata de 3 Desembargadores do TJSP, a instauração de investigação contra 2 desses mesmos Desembargadores e mais um terceiro, e vários desses pedidos em habeas corpus, via manifestamente incabível.
- Ademais, o ora agravante, mesmo sem capacidade postulatória, é autor de 410 ações nesta Corte, sendo 294 HCs e 31 Pets com os mais diversos pedidos, como, "no âmbito dos HCs n. 973078 (em que o proponente requereu a concessão da ordem para execução da determinação de prisão emitida pelo Tribunal Penal Internacional contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant), 973650 (em que requereu ordem para impedir que a cantora Cláudia Leite participasse de audiência pública), 974385 (em que requereu a invalidação de pregão eletrônico realizado no TST, para aquisição de itens destinados à realização de eventos, inclusive bebidas alcoólicas) e 974142 (no qual demandou suspender os atos de nomeação de Letícia Luna, Alex Lima e Marcos Aurélio para as secretarias do Município de Moraújo/CE)" (HC n. 974.397, Ministro Herman Benjamin, DJEN de 29/01/2025), circunstâncias que já ensejaram diversas advertências ao agente e até a imposição de multa.
- No presente writ, requereu a "instauração de procedimento administrativo para apurar as condutas do Desembargador Edison Brandão", motivo pelo qual, somado às considerações acima e com fulcro no art. 77, incisos II a IV, do CPC/2015, apliquei multa de 10 salários mínimos ao ora agravante, que deve ser mantida.
- Ademais, dada a recalcitrância do agente em sustar a atuação predatória, constituindo-se em verdadeiros atos atentatórios à dignidade da justiça o ajuizamento desarrazoado e repetitivo de pretensões de que é ciente serem destituídas de fundamento, e ficando nítido o intento de alcançar visibilidade às expensas da atuação desta Corte, determina-se a anonimização do presente feito, dado que não busca salvaguardar direitos do próprio impetrante.
- Agravo desprovido, mantida a multa aplicada, com determinação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, 77, II a IV, §§ 2º e 5º; CPP, art. 3º.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00005 ART:00077 INC:00002 INC:00004 PAR:00002 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1000834 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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