STJ — 2712005
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87a713e298a2f3047a3bc31ac11bdb28a6b1f6063e6b9062b518fac74e60caee
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000917276
- Número de registro na fonte
- 202402922996
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DURANTE A PENDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO FISCAL. DESCABIMENTO. TEOR DA SENTENÇA NA ANULATÓRIA NÃO COMPROMETE A MATERIALIDADE DELITIVA. TESE DE CONDENAÇÃO PENAL BASEADA EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSUBISTÊNCIA. APONTAMENTO CONCRETO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE CONDUTAS DE SONEGAÇÃO FISCAL DO RECORRENTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, já tendo havido o lançamento tributário, embora em regra a ação cível anulatória do crédito fiscal não repercuta na apuração criminal correlata, tal repercussão pode excepcionalmente ocorrer quando a decisão na aludida anulatória lançar dúvida razoável sobre a materialidade do crime fiscal.
- O presente caso não se enquadra na excepcionalidade supra porque, ainda que se admita a existência de sentença na anulatória, tal sentença não comprometeu a materialidade do delito, vez que manteve hígido o crédito fiscal e reconheceu vício meramente formal no processo administrativo e apenas no que concerne à inclusão dos sócios como devedores da dívida da pessoa jurídica devedora principal.
- A sentença condenatória e o acórdão recorrido apontaram as condutas dos recorrentes de reiterada omissão na emissão de notas fiscais pela venda de mercadorias, com decorrente supressão do ICMS devido, sem prejuízo da integração da receita de tais vendas no giro comercial da empresa de que sócios. Não se tratou, com efeito, de presunção de sua responsabilidade apenas pela condição de sócios da pessoa jurídica devedora.
- Rever tal fundamentação exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa instância especial por força da Súmula n. 07 do STJ, não cabendo o conhecimento do recurso especial neste ponto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.