STJ — 2840691

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-06-17Data da publicação: 2025-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73cbfe7bafd1ca1792260674c32cf5a04600a8d9559582fb9a889bd5134e8178

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000917279
Número de registro na fonte
202500218478
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. NOVEL ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. TENTATIVA DE FUGA AO AVISTAR POLICIAIS. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial.
  2. No caso, a abordagem e posterior ingresso no domicílio deram-se após os policiais visualizarem o réu conduzindo uma motocicleta com características semelhantes àquela utilizada para a prática de recentes roubos na cidade e após a tentativa de fuga para o interior do imóvel, inclusive com o oferecimento de resistência e agressão aos agentes de segurança; resultando na apreensão de mais de 30kg (trinta quilogramas) de maconha, diversos petrechos para o tráfico e mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
  3. A decisão agravada foi mantida, uma vez que as circunstâncias fáticas autorizavam o ingresso no imóvel sem exigência de prévio mandado judicial, não havendo violação de domicílio ou ilicitude da prova.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. NOVEL ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. TENTATIVA DE FUGA AO AVISTAR POLICIAIS. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial. 2. No caso, a abordagem e posterior ingresso no domicílio deram-se após os policiais visualizarem o réu conduzindo uma motocicleta com características semelhantes àquela utilizada para a prática de recentes roubos na cidade e após a tentativa de fuga para o interior do imóvel, inclusive com o oferecimento de resistência e agressão aos agentes de segurança; resultando na apreensão de mais de 30kg (trinta quilogramas) de maconha, diversos petrechos para o tráfico e mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 3. A decisão agravada foi mantida, uma vez que as circunstâncias fáticas autorizavam o ingresso no imóvel sem exigência de prévio mandado judicial, não havendo violação de domicílio ou ilicitude da prova. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUGA PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AREsp 2595019>>-MG, <<AgRg no HC 907699>>-RJ STF - [[RE-AgR-EDv 1491517]], [[RE-AgR 1459386]], [[RE-AgR 1447032]]

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.