STJ — 2772641
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0c53b03c489f670fdf83008b234386833d52a482776de4291adcfb82044a783
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A DO CP). ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVAS DIGITAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de quebra da cadeia de custódia de capturas de tela fornecidas pela própria vítima demanda necessário revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial.
- O indeferimento de diligência probatória, quando fundamentado na irrelevância e impertinência da prova, não configura cerceamento de defesa, conforme o art. 400, § 1º, do CPP.
- A suspeição de autoridade policial no inquérito não contamina o processo penal, tratando-se de procedimento meramente administrativo e informativo.
- A revisão da valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias exigiria reexame de matéria fático-probatória vedado pela Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.