STJ — 2772641

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-06-17Data Publicacao: 2025-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0c53b03c489f670fdf83008b234386833d52a482776de4291adcfb82044a783

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A DO CP). ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVAS DIGITAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação de quebra da cadeia de custódia de capturas de tela fornecidas pela própria vítima demanda necessário revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial.
  2. O indeferimento de diligência probatória, quando fundamentado na irrelevância e impertinência da prova, não configura cerceamento de defesa, conforme o art. 400, § 1º, do CPP.
  3. A suspeição de autoridade policial no inquérito não contamina o processo penal, tratando-se de procedimento meramente administrativo e informativo.
  4. A revisão da valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias exigiria reexame de matéria fático-probatória vedado pela Súmula 7/STJ.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A DO CP). ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVAS DIGITAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de quebra da cadeia de custódia de capturas de tela fornecidas pela própria vítima demanda necessário revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial. 2. O indeferimento de diligência probatória, quando fundamentado na irrelevância e impertinência da prova, não configura cerceamento de defesa, conforme o art. 400, § 1º, do CPP. 3. A suspeição de autoridade policial no inquérito não contamina o processo penal, tratando-se de procedimento meramente administrativo e informativo. 4. A revisão da valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias exigiria reexame de matéria fático-probatória vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.