STJ — 2839002
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70efaa179716928afc44b2a3477c0856c912cc541f71ad65408eaa206d13119c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000917290
- Número de registro na fonte
- 202500182448
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MILÍCIA ARMADA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há se falar em quebra da cadeia de custódia a justificar a exclusão do laudo pericial, uma vez que não foi demonstrado indício de adulteração da prova, tendo em vista que o perito esclareceu que não havia a possibilidade de o veículo ter sido contaminado por outros fatores.
- No caso em tela, foram delineadas provas mais do que suficientes de materialidade e autoria para a condenação do ora agravante e dos corréus, ante a demonstração de mensagens telefônicas em que havia discussões e fotos de armamentos e munições de grosso calibre, conclusões que demandariam extenso revolvimento de acervo fático-probatório para serem desconstituídas.
- Não havendo identidade fático-processual entre os corréus, não há como se aplicar a regra de extensão insculpida no art. 580 do CPP.
- A Corte de origem foi peremptória ao informar que "o acórdão que absolveu o codenunciado [...], traçou justificativa atrelada a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal analisando a efetiva participação de SIDNEI na imputação criminosa, de modo que resta erigido óbice quanto à extensão dos efeitos absolutório em favor dos réus condenados pelo presente feito", o que afasta a aplicação do art. 580 do CPP, que é claro em estabelecer que "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (grifei).
- Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há quebra da cadeia de custódia quando não evidenciado risco concreto de adulteração da prova. 2. O art. 580 do CPP determina a extensão dos efeitos somente quando houver identidade fático-processual entre as circunstâncias do requerente e do agraciado, não se aplicando quando algum benefício for motivado por razões de caráter exclusivamente pessoal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158; 399, § 2º; 413; 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 403.182/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/11/2019; STJ, AgRg no HC n. 950.835/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.561.106/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.467.024/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA