STJ — 992056
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffc37a1df50c585fd2d2beb83c6fe06d19b709d4fa9218fb6b0c410a4bf23f8f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que
não conheceu do pedido, alegando ausência de audiência de
justificação e violação do contraditório e da ampla defesa em
procedimento de reconhecimento de falta disciplinar grave.
2. O agravante foi condenado por violar o horário de permanência
durante monitoramento eletrônico, resultando em regressão ao regime
fechado e perda de 1/3 dos dias remidos.
3. O Tribunal de origem manteve a decisão de regressão de regime e
perda de dias remidos, considerando suficiente o suporte probatório
e a admissão da falta pelo reeducando.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
audiência de justificação e a falta de comunicação reservada com
defensor técnico configuram violação ao contraditório e à ampla
defesa, invalidando a decisão de regressão de regime.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior, que considera suficiente a oitiva no âmbito de
procedimento administrativo disciplinar, desde que o reeducando
tenha admitido a falta.
6. A ausência de audiência de justificação não configura, por si só,
constrangimento ilegal, quando há confissão e suporte probatório
suficiente para a decisão de regressão de regime.
7. A alegação de error in procedendo não se sustenta, pois os vícios
apontados foram considerados e não afastam a validade dos atos
processuais realizados.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de audiência de justificação não
invalida a regressão de regime quando há confissão e suporte
probatório suficiente. 2. A oitiva no âmbito de procedimento
administrativo disciplinar é suficiente para a decisão de regressão
de regime, desde que o reeducando tenha admitido a falta".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/84, arts. 39, I e IV,
50, II, 118, I, 127; CPP, art. 185, §5º.Jurisprudência relevante
citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA
DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que
não conheceu do pedido, alegando ausência de audiência de
justificação e violação do contraditório e da ampla defesa em
procedimento de reconhecimento de falta disciplinar grave.
2. O agravante foi condenado por violar o horário de permanência
durante monitoramento eletrônico, resultando em regressão ao regime
fechado e perda de 1/3 dos dias remidos.
3. O Tribunal de origem manteve a decisão de regressão de regime e
perda de dias remidos, considerando suficiente o suporte probatório
e a admissão da falta pelo reeducando.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
audiência de justificação e a falta de comunicação reservada com
defensor técnico configuram violação ao contraditório e à ampla
defesa, invalidando a decisão de regressão de regime.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior, que considera suficiente a oitiva no âmbito de
procedimento administrativo disciplinar, desde que o reeducando
tenha admitido a falta.
6. A ausência de audiência de justificação não configura, por si só,
constrangimento ilegal, quando há confissão e suporte probatório
suficiente para a decisão de regressão de regime.
7. A alegação de error in procedendo não se sustenta, pois os vícios
apontados foram considerados e não afastam a validade dos atos
processuais realizados.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de audiência de justificação não
invalida a regressão de regime quando há confissão e suporte
probatório suficiente. 2. A oitiva no âmbito de procedimento
administrativo disciplinar é suficiente para a decisão de regressão
de regime, desde que o reeducando tenha admitido a falta".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/84, arts. 39, I e IV,
50, II, 118, I, 127; CPP, art. 185, §5º.Jurisprudência relevante
citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.