STJ — 984416

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-06-11Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 272077cd8c6833b2967d65d2bdc0b18fb57c43aa40c71853df83bf68602ef599

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava nulidade na busca veicular e ilicitude das provas obtidas a partir da apreensão e análise do celular do paciente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida, e se a visualização fortuita de mensagens no celular do paciente configura violação ao sigilo de dados.

III. Razões de decidir

3. A abordagem policial foi considerada regular, pois a fundada suspeita decorreu do comportamento suspeito do condutor e do envolvimento prévio do veículo em ocorrência de disparo de arma de fogo. 4. A visualização das mensagens no celular ocorreu de forma fortuita e não configurou violação ao sigilo de dados, sendo a prova considerada lícita. 5. O depoimento dos policiais, prestado sob o crivo do contraditório, foi considerado suficiente para justificar a abordagem e a busca veicular.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular sem mandado judicial é válida quando baseada em fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito e envolvimento prévio do veículo em atividade criminosa. 2. A visualização fortuita de mensagens no celular não configura violação ao sigilo de dados, sendo a prova lícita". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25.04.2022; STJ, HC 871.032/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava nulidade na busca veicular e ilicitude das provas obtidas a partir da apreensão e análise do celular do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida, e se a visualização fortuita de mensagens no celular do paciente configura violação ao sigilo de dados. III. Razões de decidir 3. A abordagem policial foi considerada regular, pois a fundada suspeita decorreu do comportamento suspeito do condutor e do envolvimento prévio do veículo em ocorrência de disparo de arma de fogo. 4. A visualização das mensagens no celular ocorreu de forma fortuita e não configurou violação ao sigilo de dados, sendo a prova considerada lícita. 5. O depoimento dos policiais, prestado sob o crivo do contraditório, foi considerado suficiente para justificar a abordagem e a busca veicular. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular sem mandado judicial é válida quando baseada em fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito e envolvimento prévio do veículo em atividade criminosa. 2. A visualização fortuita de mensagens no celular não configura violação ao sigilo de dados, sendo a prova lícita". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25.04.2022; STJ, HC 871.032/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.