STJ — 201190

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-06-11Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f703832fdbd899e07316a018acc3fbeb780835b0a5c7b6767318595e9886435a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000917392
Número de registro na fonte
202402619391
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f703832fdbd899e07316a018acc3fbeb780835b0a5c7b6767318595e9886435a
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de mandado de busca e apreensão expedido em desfavor de investigado, sob o argumento de ausência de representação da autoridade policial e falta de fundamentação na decisão que autorizou a medida.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se não houve representação da autoridade policial para a busca e apreensão.

III. Razões de decidir

3. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi fundamentada e contou com representação da autoridade policial, além de parecer favorável do Ministério Público, afastando a alegação de nulidade. 4. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandam dilação probatória.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação adequada e a representação da autoridade policial afastam a nulidade de mandado de busca e apreensão. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandam dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 304 e 313-A; Código de Processo Penal, art. 282, I e II, c/c art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, APn 940/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 06.05.2020; STJ, RHC 90.454/RS, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, Quinta Turma, j. 24.08.2018; STJ, RHC 100.760/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28.08.2018.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de mandado de busca e apreensão expedido em desfavor de investigado, sob o argumento de ausência de representação da autoridade policial e falta de fundamentação na decisão que autorizou a medida. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se não houve representação da autoridade policial para a busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi fundamentada e contou com representação da autoridade policial, além de parecer favorável do Ministério Público, afastando a alegação de nulidade. 4. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandam dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação adequada e a representação da autoridade policial afastam a nulidade de mandado de busca e apreensão. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandam dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 304 e 313-A; Código de Processo Penal, art. 282, I e II, c/c art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, APn 940/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 06.05.2020; STJ, RHC 90.454/RS, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, Quinta Turma, j. 24.08.2018; STJ, RHC 100.760/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28.08.2018.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.