Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMETNTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FURTO TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍNPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES. PRECEDENTES. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão…
Ementa
AGRAVO REGIMETNTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FURTO TENTADO. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍNPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA.
ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES. PRECEDENTES. VALOR DA RES
FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - A habitualidade criminosa do réu, representada as folhas de
antecedentes criminais evidencia a acentuada reprovabilidade do seu
comportamento, situação incompatível com a aplicação do princípio da
insignificância.
III - Consta do acórdão atacado que o "valor da res furtiva não ser
de valor ínfimo, visto que supera 10% do valor do salário mínimo
vigente à época dos fatos", parâmetro utilizado por esta Corte para
aferição da mínima ofensividade da conduta.
IV - Mostra-se acertado o entendimento do Tribunal de origem, que,
amparado na jurisprudência do STF e do STJ, deixou de aplicar o
princípio da insignificância por constatar a habitualidade criminosa
do réu e no valor da res furtiva.
V - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto
impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos
argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste
Sodalício.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.