STJ — 2089883
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 960c0dc30f1ae37792af1913230c9a36acbd22cfa414c2be4173b5541b867485
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM PETIÇÃO APARTADA. CPC, ART. 99, § 1º. INDEFERIMENTO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O § 1º do art. 99 do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal, estabelece que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, se superveniente à primeira manifestação da parte na instância.
- A gratuidade da justiça pode ser requerida em qualquer momento, não se restringindo apenas à petição inicial, desde que o requerente afirme não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem que isso implique prejuízo de seu sustento ou de sua família.
- No caso, o recorrente formulou o pedido de gratuidade da justiça em petição apartada após o ajuizamento da revisão criminal, cumprindo o requisito legal previsto no art. 99, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o Tribunal de origem deveria ter analisado o mérito do pedido.
- A conclusão do Tribunal de origem de que o pedido de gratuidade judiciária deveria ter sido formulado na petição inicial da revisão criminal contraria o disposto no art. 99, § 1º, do Código de Processo Civil.
- O Ministério Público estadual, em contrarrazões ao agravo regimental, manifestou-se expressamente pelo provimento do recurso, reconhecendo que o pedido foi regularmente formulado e instruído com documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência do requerente.
- Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este analise o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.