STJ — 2071294
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 102a6b66ff398f2391aff0c366ce3a2c57de051fac4f3a4d86d46c3744b36154
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇAO DE LEIS. CRIMES COMUNS E HEDIONDOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora as penas sejam unificadas para efeitos de execução, a jurisprudência do STJ entende que, para aplicação retroativa da lei mais benéfica, deve-se observar a norma em sua integralidade.
- O STJ tem reiteradamente decidido que a aplicação de partes da lei anterior e partes da nova é vedada, ainda que com o intuito de beneficiar o apenado.
- Diante da constatação de que a nova legislação se revela mais benéfica no caso concreto, impõe-se sua aplicação integral, sem cisão entre dispositivos antigos e atuais.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.