STJ — 164250

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a152f34927570037989408968db53e2d82acc9d473fbdd7373b222b3614a20b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATO ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. EMBARGOS DE DECLAÇÃO ACOLHIDOS. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM ANÁLISE O MÉRITO DO PEDIDO ORIGINÁRIO, COMO ENTENDER DE DIREITO. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalment…

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATO ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. EMBARGOS DE DECLAÇÃO ACOLHIDOS. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM ANÁLISE O MÉRITO DO PEDIDO ORIGINÁRIO, COMO ENTENDER DE DIREITO. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Diante da natureza de ato essencial ao exercício da ampla defesa, embora a questão não possa ser analisada por esta instância recursal, porque não conhecido o habeas corpus originário, deve o Tribunal de origem analisar a controvérsia, como entender de direito. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus acolhidos para dar provimento ao recurso ordinário, a fim de que o Tribunal de origem aprecie o mérito do writ originário, salvo se a questão já tiver sido apreciada no julgamento de recurso próprio.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos para dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.