STJ — 855969
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f50ede4cd733c651f8bbc1211cbfc4d2ce6453d2aa57f594654fb7952f37a748
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
- No caso concreto, o agravante, logo após ter realizado a venda de drogas, entrou em seu veículo e, ao avistar a viatura policial, empreendeu fuga, em alta velocidade, trafegando na contramão, vindo a colidir com um outro veículo. No momento da abordagem pessoal, o paciente confessou que havia acabado de vender drogas na casa do corréu, o que ensejou a entrada no domicílio, a qual foi autorizada pela irmã do corréu.
- Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte.
- Quanto à prisão preventiva, houve fundamentação idônea baseada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, que foi praticada em concurso de agentes, havendo grande quantidade de droga apreendida (cerca de 2kg de maconha) e envolvimento com arma de fogo.
- Além disso, o agravante é reincidente, tendo o Juízo de primeiro grau registrado o risco concreto de reiteração delitiva, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.