STJ — 2124596

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ae30d57f77709724f4eceae94d3aeea1e95b3f89eae7097378e925eef6f25fd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 207 DO STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO - Não tendo sido encerrada a prestação jurisdicional pelo e. Tribunal de origem, conforme consignado no decisum agravdo, não há como prosseguir a análise do pedido aqui formulado. Nesse sentido é o teor do enunciado sumular n. 207 deste col. Superior Tribunal de Justiça, que dispõe, verbis: "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". - Agra…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 207 DO STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO - Não tendo sido encerrada a prestação jurisdicional pelo e. Tribunal de origem, conforme consignado no decisum agravdo, não há como prosseguir a análise do pedido aqui formulado. Nesse sentido é o teor do enunciado sumular n. 207 deste col. Superior Tribunal de Justiça, que dispõe, verbis: "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". - Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACÓRDÃO NÃO UNANIME PREJUDICIAL À DEFESA - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 1658682>>-DF, <<AgRg no REsp 1708043>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.