STJ — 872345
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b847213d7347687270a28189f17864fb4e6f37d03be02bb7d30db2426630075
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em grau revisional, houve retração dos depoimentos da vítima e do informante, indicando que não houve ameaça, coação ou violência pelo réu, mas sim uma invenção por vingança, o que configura a situação excepcional do caso.
- Considerando a excepcionalidade da situação, a ausência de violência ou grave ameaça e a vulnerabilidade do genitor do paciente, é viável a concessão da prisão domiciliar humanitária, nos termos da interpretação extensiva desta Corte em relação ao art. 117 da LEP. Precedente.
- Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar, nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO
IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DA
SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Em grau revisional, houve retração dos depoimentos da vítima e do
informante, indicando que não houve ameaça, coação ou violência
pelo réu, mas sim uma invenção por vingança, o que configura a
situação excepcional do caso.
2. Considerando a excepcionalidade da situação, a ausência de
violência ou grave ameaça e a vulnerabilidade do genitor do
paciente, é viável a concessão da prisão domiciliar humanitária, nos
termos da interpretação extensiva desta Corte em relação ao art.
117 da LEP. Precedente.
3. Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar,
nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.