STJ — 734971
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. TESES TRAZIDAS PELA DPU SOMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO PARA
LASTREAR A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE
COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE
MAJORADA. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O RESGATE DE PENA POR DELITO
ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O intuito de debater teses inicialmente não trazidas na
impetração, por meio de agravo regimental, reveste-se de indevida
inovação recursal.
2. O juízo firmado na origem no sentido da condenação do agravante
pelo crime de tráfico de entorpecentes fundou-se em dados concretos
constantes dos autos, expressamente referidos e analisados de modo
detido, de maneira que a reforma desse entendimento demandaria
aprofundado reexame fático-probatório a que a via estreita, de
cognição sumária, do writ, não se presta.
3. A revisão da dosimetria, na via do habeas corpus, somente é
possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso
de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões
em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n.
304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe
12/3/2015).
4. No caso, a majoração da pena-base foi devidamente justificada,
tendo em vista o maior desvalor conferido ao cometimento de novo
delito pelo agravante durante o cumprimento de pena fixada pela
prática de crime anterior, o que encontra amparo na jurisprudência
desta Corte.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.