O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática
que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade das buscas
domiciliar e pessoal e a consequente ilicitude das provas obtidas,
julgando improcedente a representação apresentada contra o paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial,
baseadas em suspeita não fundamentada, são válidas e se as provas
obtidas por meio dessas buscas podem ser consideradas lícitas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, o que
não foi demonstrado no caso.
4. Divergências nos depoimentos dos policiais sobre a abordagem e a
falta de descrição objetiva dos motivos da busca pessoal indicam
ausência de justa causa para a medida.
5. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica a realização de busca domiciliar sem mandado judicial.
6. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal e
domiciliar sem justa causa resulta na improcedência da representação
apresentada pelo Ministério Público.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A
apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica a busca domiciliar sem mandado judicial. 3. A nulidade das
provas obtidas em decorrência de busca pessoal e domiciliar sem
justa causa resulta na improcedência da representação."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, HC
774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz; STJ, AgRg no HC
876.279/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado
em 10/12/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática
que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade das buscas
domiciliar e pessoal e a consequente ilicitude das provas obtidas,
julgando improcedente a representação apresentada contra o paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial,
baseadas em suspeita não fundamentada, são válidas e se as provas
obtidas por meio dessas buscas podem ser consideradas lícitas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, o que
não foi demonstrado no caso.
4. Divergências nos depoimentos dos policiais sobre a abordagem e a
falta de descrição objetiva dos motivos da busca pessoal indicam
ausência de justa causa para a medida.
5. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica a realização de busca domiciliar sem mandado judicial.
6. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal e
domiciliar sem justa causa resulta na improcedência da representação
apresentada pelo Ministério Público.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A
apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica a busca domiciliar sem mandado judicial. 3. A nulidade das
provas obtidas em decorrência de busca pessoal e domiciliar sem
justa causa resulta na improcedência da representação."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, HC
774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz; STJ, AgRg no HC
876.279/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado
em 10/12/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.