STJ — 112396

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-06-24Data da publicação: 2025-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ac5679234db69c01613f41ffe6a18399ed70120fbd30eb257cdbc8a12b62d86

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918379
Número de registro na fonte
201901275753
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 112396 no STJ está identificado por “PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8ac5679234db69c01613f41ffe6a18399ed70120fbd30eb257cdbc8a12b62d86. SHA-256 do comentário: 462f25f92a1f5273cc2433827cbaec49906779d64a9f5cbeb8f62dfa4a7a4361.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: 8ac5679234db69c01613f41ffe6a18399ed70120fbd30eb257cdbc8a12b62d86
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO FÁTICA E DE DESCRIÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA CONCRETA. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DE ATUAÇÃO COMO PROCURADOR DO MUNICÍPIO. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UMA DAS REQUERENTES. EXTENSÃO PARCIAL DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO. Deferido parcialmente o pedido de extensão para reconhecer inepta a denúncia oferecida em relação à corré Idalene Maria Barroso Barbosa.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO FÁTICA E DE DESCRIÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA CONCRETA. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DE ATUAÇÃO COMO PROCURADOR DO MUNICÍPIO. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UMA DAS REQUERENTES. EXTENSÃO PARCIAL DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO. Deferido parcialmente o pedido de extensão para reconhecer inepta a denúncia oferecida em relação à corré Idalene Maria Barroso Barbosa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.