O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violação dos Princípios Administrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-07-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-11-24 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); sucessão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-12-18 — Recurso prejudicado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-01-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-02-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-08-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-08-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-08-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-08-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-08-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-09-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-09-06 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-09-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-08-01 — conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-08-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-09-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-09-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-09-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso prejudicado» em 2023-12-18 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-27 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial» em 2025-08-01 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-23T14:01:44.116636216Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220705000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-07-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fd8ec332f7fc44d7f18680de5eb0eaf6edb1b64796d9fd6d3afc3a69769ff78c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-05 a 2025-09-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-09-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-09-12
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-09-12
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-06
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-08-06
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-01
- conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial (TPU 12438)
- 2024-09-06
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-09-06
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000620920038060029 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Violação dos Princípios Administrativos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fd8ec332f7fc44d7f18680de5eb0eaf6edb1b64796d9fd6d3afc3a69769ff78c. SHA-256 do comentário:55e322f0d7204c93a9b469a3efc4ac26fd4375893fa4ba9aee241a0e942e150a.