STJ — 2471420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bc8d14b32b28e3b070b50779326743a2556efb8fc03a1ffd00feb69d309fb71
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000918472
- Número de registro na fonte
- 202303524874
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conheceu-se do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em razão da presença de fundamento constitucional no acórdão recorrido e da ausência de interposição do recurso extraordinário pelo agravante, atraindo a aplicação do óbice da Súmula n. 126 do STF.
- Além do óbice mencionado, o conhecimento do recurso especial esbarra na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois as instâncias ordinárias entenderam por absolver o recorrido, diante da ausência de prova da autoria delitiva. Concluir em sentido contrário demandaria revolvimento fático-probatório, providência inviável nessa via recursal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.