STJ — 747727
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e86528dbc711bcc58c1c1d649394ca105b4d83a735d3431da9ed4505a5161b6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DO ART. 180 DO CP E ALTEROU A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO PELOS ANTECEDENTES, DE AMBOS OS CRIMES, PARA 1/6 (UM SEXTO). AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende esta Corte que o simples fato de o bem receptado tratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente, por si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o prejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de modo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal (AgRg no HC 347.280/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/3/2017, DJe 7/4/2017).
- A alteração realizada nesta instância no quantum de aumento empregado na circunstância que se manteve negativada - antecedentes - também não merece ser revista, uma vez que, no caso dos autos, as instâncias locais não apresentaram motivação específica que demonstrasse maior gravidade em relação à circunstância judicial desabonada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.