STJ — 2182047

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-06-24Data da publicação: 2025-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19492d82785068f71f307b3ccabe56e4b6b94af8a1610ed591c9fac88fe0e02e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918557
Número de registro na fonte
202404185059
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2182047 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 19492d82785068f71f307b3ccabe56e4b6b94af8a1610ed591c9fac88fe0e02e. SHA-256 do comentário: 05ed849c4606c21b3acdb853b0212af5b94c8677600899dc19a6d7b131f3593f.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS ESPECIAIS DE MARIA CRISTINA DA SILVA, GILVANEIDE DIAS MOTA BASTOS E EDUARDO LAPA DOS SANTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 447, 482, PARÁGRAFO ÚNICO, 564, III, I, J, K, E IV, TODOS DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUESITAÇÃO GENÉRICA. TESE DE NULIDADE. RAZÕES SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO ATACADAS. MAGISTRADO A QUO EXPLICOU O SIGNIFICADO DE CADA PROPOSIÇÃO, NÃO TENDO OS JURADOS MANIFESTADO QUALQUER OBJEÇÃO. TERMO DE VOTAÇÃO QUE DOCUMENTA QUE O CORPO DE JURADOS ESTAVA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDO PARA JULGAR A CAUSA, NÃO HAVENDO QUALQUER RESSALVA APO…

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS ESPECIAIS DE MARIA CRISTINA DA SILVA, GILVANEIDE DIAS MOTA BASTOS E EDUARDO LAPA DOS SANTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 447, 482, PARÁGRAFO ÚNICO, 564, III, I, J, K, E IV, TODOS DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUESITAÇÃO GENÉRICA. TESE DE NULIDADE. RAZÕES SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO ATACADAS. MAGISTRADO A QUO EXPLICOU O SIGNIFICADO DE CADA PROPOSIÇÃO, NÃO TENDO OS JURADOS MANIFESTADO QUALQUER OBJEÇÃO. TERMO DE VOTAÇÃO QUE DOCUMENTA QUE O CORPO DE JURADOS ESTAVA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDO PARA JULGAR A CAUSA, NÃO HAVENDO QUALQUER RESSALVA APONTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REBATER TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE EQUÍVOCO NA FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS SUPLENTES PARA EVITAR ESTOURO DE URNA. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO DE JURADOS. PROCEDIMENTO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JAILTON BASTOS DE SOUZA. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. Recurso especial de Maria Cristina da Silva e Gilvaneide Dias Mota Bastos não conhecido. Recurso especial de Eduardo Lapa dos Santos parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Agravo em recurso especial de Jailton Bastos de Souza não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso especial de Maria Cristina da Silva e Gilvaneide Dias Mota Bastos; conhecer parcialmente do recurso especial de Eduardo Lapa dos Santos e, nessa extensão, negar-lhe provimento; e não conhecer do agravo em recurso especial de Jailton Bastos de Souza, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES - ESTOURO DE URNA) STJ - <<AgRg no HC 804913>>-GO, <<AgRg no AREsp 1791869>>-SP (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - FUNDAMENTOS - CAPÍTULO AUTÔNOMO) STJ - <<EAREsp 831326>>-SP, <<AgRg no AREsp 1234909>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.