Execução de Título Extrajudicial — Extinção da Execução — TJGO 00031733419928090051

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 24ª Vara Cível e de ArbitragemGrau: G1Data Ajuizamento: 1992-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3d095e8bc4052339ba8309629a859141f2b95d0e8828c06899f604b01f584b2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4c9220598d7656b718257e0e93249e2cf06de1c101f3d6f94d868538e32217c9
  • Registro documental: a3d095e8bc4052339ba8309629a859141f2b95d0e8828c06899f604b01f584b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7a56a673044c9de9c34b1329f5c45e2d538d6b3cadee1d585e0109108da34bab
  • Registro documental: a3d095e8bc4052339ba8309629a859141f2b95d0e8828c06899f604b01f584b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1992-02-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-10-27 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-10-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-10-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-10-27 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-11-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2022-08-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2022-08-11 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-08-17 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-08-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Extinção da Execução» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2020-11-06? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1992-02-04 a 2022-08-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-17
Definitivo (TPU 246)
2022-08-17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2022-08-11
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-08-10
Conclusão (TPU 51)
2020-11-06
Por decisão judicial (TPU 898)
2020-10-27
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2020-10-27
Expedição de documento (TPU 60)
2020-10-27
Conclusão (TPU 51)
2020-10-27
Petição (TPU 85)
1992-02-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1992-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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  2. 2020-10-27T17:30:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2020-10-27T17:30:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  4. 2020-10-27T17:40:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  5. 2022-08-10T16:00:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2020-10-27T17:30:08.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
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  7. 2020-11-06T14:46:41.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
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  8. 2022-08-11T15:04:44.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
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  9. 2022-08-17T13:37:38.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
    Detalhes estruturados do andamento
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  10. 2022-08-17T13:39:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.