STJ — 731285
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13e1ea0aa296776079434542681f05848cc09a23230ce0a9a7a5319d5663f366
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACOMPANHAMENTO POR UMA ÚNICA TESTEMUNHA E FALTA DE LEITURA PRÉVIA DO MANDADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. HABITUALIDADE DELITIVA CONSTATADA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não pode ser examinada a matéria referente à falta de auto circunstanciado da busca e apreensão, porque o tema não foi apreciado pela Corte de origem.
- O paciente recebeu cópia do mandado de busca e apreensão e, sendo alfabetizado, teve a oportunidade de ler o documento naquela ocasião. Nulidade inexistente.
- A diligência foi acompanhada pela companheira do réu, não havendo comprovação do prejuízo pela ausência de uma segunda testemunha.
- O Tribunal local constatou que o acusado se dedica profissionalmente ao tráfico, o que afasta a redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.