STJ — 2357170
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 606aba57ec19ba3e533e53f1f8d9718b29c8c6beee645d4d7021125201a2ac46
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por intempestividade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
pode se eximir do ônus de comprovar a tempestividade do recurso
especial com base em informações do sistema PROJUDI.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
comprovação de feriado local deve ser feita no ato de interposição
do recurso, não sendo admitida comprovação posterior.
4. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte
do ônus de comprovar a tempestividade do recurso, sendo necessário
documento idôneo para tal comprovação.
5. A ausência de comprovação de feriado local no momento da
interposição do recurso resulta na sua intempestividade.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE ACORDO COM AS
INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SISTEMA PROJUDI. CARÁTER MERAMENTE
AUXILIAR. ÔNUS PROCESSUAL DO ADVOGADO DE ZELAR PELA TEMPESTIVIDADE
DAS MANIFESTAÇÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por intempestividade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
pode se eximir do ônus de comprovar a tempestividade do recurso
especial com base em informações do sistema PROJUDI.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
comprovação de feriado local deve ser feita no ato de interposição
do recurso, não sendo admitida comprovação posterior.
4. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte
do ônus de comprovar a tempestividade do recurso, sendo necessário
documento idôneo para tal comprovação.
5. A ausência de comprovação de feriado local no momento da
interposição do recurso resulta na sua intempestividade.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - CONTAGEM DO PRAZO PELO SISTEMA PROJUDI -
ÔNUS PROCESSUAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2590049>>-GO,
<<AgInt no AREsp 2527019>>-RR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.