STJ — 2269944

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-08-12Data Publicacao: 2025-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 044334437b71e52d78beb5c7d1439b962a82dc5df62a5bc02f8f8bded62c61c2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000919746
Número de registro na fonte
202203976932
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 044334437b71e52d78beb5c7d1439b962a82dc5df62a5bc02f8f8bded62c61c2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIAL NÃO CONHECIDO. VÍCIOS DECORRENTES DA MÁ QUALIDADE DE MATERIAIS UTILIZADOS E MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal a quo, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.3. Assim, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
  2. A reanálise do entendimento da Corte de origem de que os vícios decorreram de descumprimento contratual pela má execução da obra e inadequação ou má qualidade do material utilizado, passível de indenização, demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, esbarrando no óbice da Súmula n. 7 do STJ.5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIAL NÃO CONHECIDO. VÍCIOS DECORRENTES DA MÁ QUALIDADE DE MATERIAIS UTILIZADOS E MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal a quo, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.3. Assim, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 4. A reanálise do entendimento da Corte de origem de que os vícios decorreram de descumprimento contratual pela má execução da obra e inadequação ou má qualidade do material utilizado, passível de indenização, demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, esbarrando no óbice da Súmula n. 7 do STJ.5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.