STJ — 2804624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8da42518b13f6da314d659cf8f719b689b29ce525093599dec81d29b3869855
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000919853
- Número de registro na fonte
- 202404498477
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM DIVISÃO E DEMARCAÇÃO C/C ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. NOVA INTIMAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de extinção de condomínio com divisão e demarcação c/c arbitramento e cobrança de aluguel.
- A parte, mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (art. 1.007, § 2º, do CPC/2015), não comprovou o recolhimento do valor para suprir o preparo insuficiente no prazo concedido, o que atrai a incidência da Súmula n. 187/STJ.
- Consoante jurisprudência desta Corte, a concessão de nova intimação para suprir vício na comprovação do recolhimento do preparo é incabível, mesmo quando o novo defeito apresentado difere daquele que ensejou a primeira intimação para regularização, em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2804624 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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