STJ — 209868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 390c0c5d17c2abef71743b42bbc6ac6661a2a2e8c976fdd73647bd2a70be04a2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou recurso ordinário em habeas corpus, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a prisão civil do devedor de alimentos, com redução do prazo de prisão para o mínimo legal de 30 dias.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão civil do devedor de alimentos é desproporcional, considerando a alegada impossibilidade econômica do devedor de quitar o débito alimentar acumulado.
- A questão também envolve a análise da adequação da via eleita para discutir a alteração da capacidade econômica do devedor e a atualidade do débito alimentar.
- A execução de alimentos pelo rito de coerção pessoal é justificada pela recalcitrância do devedor em adimplir com a obrigação alimentar.
- A via do habeas corpus não é adequada para discutir a alteração da capacidade econômica do devedor, pois demandaria dilação probatória, o que é vedado nesta via processual.
- A dívida alimentar que autoriza a prisão civil é aquela atual, correspondente às últimas três prestações anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidas das que se vencerem no curso do processo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PRISÃO CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou
recurso ordinário em habeas corpus, visando reformar acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a prisão civil do
devedor de alimentos, com redução do prazo de prisão para o mínimo
legal de 30 dias.
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão civil do
devedor de alimentos é desproporcional, considerando a alegada
impossibilidade econômica do devedor de quitar o débito alimentar
acumulado.
3. A questão também envolve a análise da adequação da via eleita
para discutir a alteração da capacidade econômica do devedor e a
atualidade do débito alimentar.
4. A execução de alimentos pelo rito de coerção pessoal é
justificada pela recalcitrância do devedor em adimplir com a
obrigação alimentar.
5. A via do habeas corpus não é adequada para discutir a alteração
da capacidade econômica do devedor, pois demandaria dilação
probatória, o que é vedado nesta via processual.
6. A dívida alimentar que autoriza a prisão civil é aquela atual,
correspondente às últimas três prestações anteriores ao ajuizamento
da ação, acrescidas das que se vencerem no curso do processo,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.