Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recolhimento do preparo é exigível para recursos que tratem
exclusivamente de honorários de sucumbência, salvo comprovação do
direito à gratuidade pelo próprio advogado. Precedentes do STJ.
- No caso sob exame, mesmo intimada, a parte não regularizou o
vício no prazo concedido, atraindo a incidência da Súmula n. 187 do
STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recolhimento do preparo é exigível para recursos que tratem
exclusivamente de honorários de sucumbência, salvo comprovação do
direito à gratuidade pelo próprio advogado. Precedentes do STJ.
2. No caso sob exame, mesmo intimada, a parte não regularizou o
vício no prazo concedido, atraindo a incidência da Súmula n. 187 do
STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.