STJ — 2195706

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-08-12Data Publicacao: 2025-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e0c3d7b2101ed6b65d36f52a21ab5ed1e694b41429ab8de61af7999fd203aa6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. SATURAÇÃO DE PROFISSIONAIS. LIMITAÇÃO DE INGRESSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Jurisprudência do STJ permite a limitação de ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico com base no equilíbrio financeiro da entidade.
  2. Havendo entendimento dominante no STJ acerca do tema suscitado, o recurso interposto no mesmo sentido dos precedentes desta Corte deve ser provido. (Súmula 568 do STJ).
  3. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. SATURAÇÃO DE PROFISSIONAIS. LIMITAÇÃO DE INGRESSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Jurisprudência do STJ permite a limitação de ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico com base no equilíbrio financeiro da entidade. 2. Havendo entendimento dominante no STJ acerca do tema suscitado, o recurso interposto no mesmo sentido dos precedentes desta Corte deve ser provido. (Súmula 568 do STJ). 4. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COOPERATIVA MÉDICA - LIMITAÇÃO DE INGRESSO) STJ - <<AgInt no AREsp 2446181>>-SP, <<AgInt no AREsp 2261243>>-PR, <<AgInt nos EAREsp 1978737>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.