STJ — 739666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed6f0871808e3b627f573d4ad9881324f32642f984dc65ea2bd96a70d32cd2d6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE. MINORANTE ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O aumento da pena-base em 1 ano e 4 meses e 1 ano de reclusão, pelos delitos de tráfico de drogas e de associação, tendo como fundamento a quantidade de droga - 64 quilos de cocaína - não se mostra desarrazoado, de acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- A condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE
ENTORPECENTE. MINORANTE ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O aumento da pena-base em 1 ano e 4 meses e 1 ano de reclusão,
pelos delitos de tráfico de drogas e de associação, tendo como
fundamento a quantidade de droga - 64 quilos de cocaína - não se
mostra desarrazoado, de acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. A condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas
obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da
Lei de Drogas, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.