STJ — 2205462

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-08-12Data da publicação: 2025-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ffb337226989d4534f4fc78730a35d737f125de9f0f13b5d14a0e0c473f8134

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000920175
Número de registro na fonte
202501054793
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a nulidade de cláusula contratual de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, determinando a substituição dos índices aplicados pelos previstos pela ANS para planos individuais e a restituição dos valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar os índices de reajuste da ANS, previstos para planos individuais, a contratos coletivos de plano de saúde, diante da ausência de justificativa técnica para os reajustes por sinistralidade. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório em sede de recurso especial, conforme vedação da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. O STJ entende que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos, não sendo aplicáveis os índices previstos para planos individuais. 5. A determinação de aplicação dos índices da ANS para contratos individuais contraria o entendimento consolidado do STJ, que exige a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença. 6. A análise dos argumentos recursais e dos entendimentos firmados no Tribunal de origem demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a nulidade de cláusula contratual de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, determinando a substituição dos índices aplicados pelos previstos pela ANS para planos individuais e a restituição dos valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar os índices de reajuste da ANS, previstos para planos individuais, a contratos coletivos de plano de saúde, diante da ausência de justificativa técnica para os reajustes por sinistralidade. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório em sede de recurso especial, conforme vedação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O STJ entende que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos, não sendo aplicáveis os índices previstos para planos individuais. 5. A determinação de aplicação dos índices da ANS para contratos individuais contraria o entendimento consolidado do STJ, que exige a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença. 6. A análise dos argumentos recursais e dos entendimentos firmados no Tribunal de origem demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.