Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.060.369 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indenização por danos morais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.060.369 e mede, em
Trecho de REsp 2.060.369 do STJ: indenização por danos morais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, indenizacao, morais.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 1.926.079 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rescisão contratual, compra e venda de imóvel e legitimidade passiva da cef. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.926.079 do STJ: rescisão contratual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, rescisao.
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O REsp 2.147.894 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de fatos e provas, fundamento do acórdão não impugnado e cotejo analítico e similitude fática. Esta página
Trecho de REsp 2.147.894 do STJ: reexame de fatos e provas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fatos, reexame.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de Rescisão contratual e restituição de valor c/c
indenização por danos morais.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de Rescisão contratual e restituição de valor c/c
indenização por danos morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.