REsp 2.216.060 do STJ: ação de execução e título extrajudicial
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. As matérias tratadas no âmbito do processo de execução de título extrajudicial submetem-se a regime recursal próprio, no qual haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, independentemente de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. 2. Na presente hipótese, a decisão do primeiro grau de jurisdição que manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça deferido aos recorrentes foi proferida no ambito de uma execução de título extrajudicial, razão pela qual as conclusões do acórdão recorrido pelo conhecimento do agravo de instrumento, a despeito da ausência de previsão expressa no rol do art. 1.015 do CPC, encontram respaldo na jurisprudência desta Corte 3. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000920625, publicado pelo tribunal em 18 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.216.060 do STJ: ação de execução e título extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.216.060, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2216060 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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