STJ — 2212572
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8111b5df824c7a01be25b370bc5295a197f0d52860c046f2630e584c3899398b
Registro público original completo (JSON)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ENOXAPARINA
SÓDICA. USO DOMICILIAR. TROMBOFILIA. GESTAÇÃO. NEGATIVA DE
COBERTURA. RECUSA. LICITUDE.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o medicamento -
Enoxaparina Sódica 40mg, de uso domiciliar - deve ser custeado pelo
plano de saúde para tratamento de trombofilia diagnosticada durante
a gestação da beneficiária.
2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do
fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja,
aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em
ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos
orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e
aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.