Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00222931820058250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-06-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 741992933e3cd83f4c7e5ee2c13c8978825de08f1d1c8cfdc0649b5f5c0d345e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00222931820058250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 741992933e3cd83f4c7e5ee2c13c8978825de08f1d1c8cfdc0649b5f5c0d345e. SHA-256 do comentário: 85b8f3e30c1aaa84878702f7b546e652027be0a38adbc3b0c0457afd42f6ae1b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 741992933e3cd83f4c7e5ee2c13c8978825de08f1d1c8cfdc0649b5f5c0d345e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 741992933e3cd83f4c7e5ee2c13c8978825de08f1d1c8cfdc0649b5f5c0d345e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-06-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2009-06-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2009-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2010-07-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2012-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2012-06-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2012-06-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2012-06-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2012-07-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2012-07-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2012-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2012-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2013-05-16 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2015-05-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2015-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2015-10-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2015-10-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2015-10-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-06-11 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-12-09 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-13 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:34:09.836000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090610120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-06-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 741992933e3cd83f4c7e5ee2c13c8978825de08f1d1c8cfdc0649b5f5c0d345e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-10 a 2015-10-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-19
Definitivo (TPU 246)
2015-10-06
Definitivo (TPU 246)
2015-10-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-14
Documento (TPU 581)
2015-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-05-16
Extinção (TPU 456)
2012-10-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-19T11:01:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-05-22T14:46:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-19T14:43:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-19T11:50:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-04-28T11:51:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-10-19T11:27:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-10-04T10:01:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-08-30T07:56:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-07-13T09:16:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-07-09T17:45:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-06-12T09:29:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-03-07T08:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-05-17T07:44:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-04-14T15:29:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2009-08-18T08:43:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-10-19T09:38:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2015-10-06T10:47:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2015-10-06T10:46:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2015-09-14T09:05:11.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-05-19T11:51:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2013-05-16T08:15:50.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8343",
        "nome": "18ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  22. 2012-10-19T11:27:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-07-31T11:27:16.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2012-07-30T12:04:54.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2012-07-20T12:34:01.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2012-06-21T10:47:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-06-21T08:44:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2012-06-14T10:43:36.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2012-06-13T08:55:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-06-13T08:38:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-05-31T11:52:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-05-30T11:08:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2012-03-07T08:41:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-02-28T09:47:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2012-02-02T12:06:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2010-07-22T08:09:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2010-07-16T12:35:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2010-07-13T09:06:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2010-05-17T09:05:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2010-05-17T09:05:05.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.