Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb - Registro documental:
0b304729e679cf77a82cb687034c97bacbc5d95bfaa680de7a757a2f343f9b85 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c - Registro documental:
0b304729e679cf77a82cb687034c97bacbc5d95bfaa680de7a757a2f343f9b85 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-04-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-06-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-06-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-06-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-12-08 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-12-15 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-02-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-02-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-03-15 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-03-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-04-12 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-04-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-03-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-05-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-05-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-05-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-02-29 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-09 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:50:27.131000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150427120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-04-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0b304729e679cf77a82cb687034c97bacbc5d95bfaa680de7a757a2f343f9b85
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-27 a 2017-05-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-05-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-05-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-05-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-03-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-01-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-13
- Remessa (TPU 123)
- 2016-04-12
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00123640920158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0b304729e679cf77a82cb687034c97bacbc5d95bfaa680de7a757a2f343f9b85. SHA-256 do comentário:6d6a520c886172d0bb335e029b44ba3d128e9d334076468708e6d5331ef653fd.