STJ — 2207302
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e6a7cdc46def45179b49996b97caaae466dc656384b0b96445ace18ffe81f86
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000920766
- Número de registro na fonte
- 202302666869
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. BEM SEGURADO ATINGIDO POR INCÊNDIO (IMÓVEL COMERCIAL). RECURSO DA SEGURADORA: INADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. ADVENTO DA PRECLUSÃO. RECURSO DOS SEGURADOS: INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. PRETENSÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO, EM MENOR EXTENSÃO, DA APLICAÇÃO DOS LIMITES DE COBERTURA PREVISTOS NA APÓLICE (ESPECIFICAMENTE QUANTO AO CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES E DAS DESPESAS FIXAS).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia Pertinência ou não da condenação de seguradora à obrigação de fazer e de indenizar os danos materiais e morais suportados pelos segurados em razão: (a) da desídia da seguradora em pagar o seguro contratado por ocasião da ocorrência do sinistro (incêndio em imóvel comercial); e (b) do prolongamento dos danos e lucros cessantes sofridos pelos segurados, supostamente potencializados devido à alegada desídia da seguradora em adimplir o contrato nos autos de consignação em pagamento.
- Recurso especial da seguradora 2.1 A despeito da oposição de embargos declaratórios contra o acórdão de origem, a falta de alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial obsta eventual admissão do prequestionamento ficto. 2.2. A ausência de impugnação na origem dos lucros cessantes apontados pelos segurados e a inexistência de pleito tempestivo de produção de prova pericial são argumentos inviáveis de análise nesta via, tendo em vista a preclusão.
- Recurso especial dos segurados 3.1 A simples constatação de que o acórdão recorrido não correspondeu à pretensão das partes recorrentes não se confunde, por si só, com negativa de prestação jurisdicional nem com ofensa a dispositivos da lei processual civil. 3.2 É inviável a revisão de fatos e provas em recurso especial, dada a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 3.3 Há julgamento fora do pedido quando a prestação jurisdicional ofertada baseia-se em fundamento não alegado como causa de pedir. 3.4 Os lucros cessantes caracterizam-se não apenas pela mera expectativa de realização de lucro, mas, sobretudo, pela probabilidade objetiva e pelos elementos concretos que demonstrem que esses lucros adviriam sem a ingerência do evento danoso, tudo conforme o princípio da razoabilidade. 3.5 A entrega ao proprietário do imóvel comercial no qual o estabelecimento funcionava, mesmo que essa entrega tenha se dado pela quebra forçada da relação locatícia, acarreta, por si só, o afastamento da condição de previsibilidade de lucros frustrados e, a partir desse momento, afasta também o pagamento de lucros cessantes. 3.6 "No caso de incêndio de estabelecimento comercial (posto de gasolina), são devidos [os lucros cessantes] pelo período de tempo necessário para as obras de reconstrução. A circunstância de a empresa ter optado por vender o imóvel onde funcionava o empreendimento, deixando de dedicar-se àquela atividade econômica, não justifica a extensão do período de cálculo dos lucros cessantes até a data da perícia". (REsp n. 1.110.417/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 28/4/2011). Recurso especial de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS não conhecido. Recurso especial de ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA. e OUTROS provido parcialmente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2207302 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3e6a7cdc46def45179b49996b97caaae466dc656384b0b96445ace18ffe81f86. SHA-256 do comentário:22b7c795cc8396471f2b3fc00bf2efd98e828613f82191a3bfa8d78f06f599b2.