Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR. COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça,
afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o valor
arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais
apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no
presente caso, tendo em vista a fixação da indenização pelos danos
morais no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para
cada autor.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem reconheceu a comprovação dos danos
materiais. A inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula nº
7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR. COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça,
afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o valor
arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais
apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no
presente caso, tendo em vista a fixação da indenização pelos danos
morais no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para
cada autor.
2. O Tribunal de origem reconheceu a comprovação dos danos
materiais. A inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.