Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. NULIDADE DE CLÁUSULA. RECURSO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial que visa reformar acórdão que reconheceu a
nulidade parcial de cláusula do plano de recuperação judicial,
determinando a observação do Enunciado n. I do Grupo Reservado de
Direito Empresarial (TJSP).
- O entendimento firmado no STJ é que o prazo para pagamento dos
créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da
recuperação judicial, conforme precedentes específicos.
- Verifica-se julgamento extra petita quando há questões decididas
de ofício que, além de não serem de ordem pública, ainda versam
sobre conteúdo econômico, tal como ocorre com as condições de
pagamento pactuados no plano recuperação aprovado - mesmo que se
trata de créditos trabalhistas.
- Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro
grau que homologou o plano de recuperação judicial, sem ressalvas,
quanto à forma de pagamento dos créditos trabalhistas.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 54; CPC,
arts. 141 e 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.924.164/SP, DJe
17/6/2021; STJ, REsp 1.947.732/SP, DJe 1º/10/2021; STJ, REsp
1960888-SP, DJe 25.11.2021; STJ, REsp 1.852.752/SP, DJe 12/11/2020.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. NULIDADE DE CLÁUSULA. RECURSO
PROVIDO.
1. Recurso especial que visa reformar acórdão que reconheceu a
nulidade parcial de cláusula do plano de recuperação judicial,
determinando a observação do Enunciado n. I do Grupo Reservado de
Direito Empresarial (TJSP).
2. O entendimento firmado no STJ é que o prazo para pagamento dos
créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da
recuperação judicial, conforme precedentes específicos.
3. Verifica-se julgamento extra petita quando há questões decididas
de ofício que, além de não serem de ordem pública, ainda versam
sobre conteúdo econômico, tal como ocorre com as condições de
pagamento pactuados no plano recuperação aprovado - mesmo que se
trata de créditos trabalhistas.
4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro
grau que homologou o plano de recuperação judicial, sem ressalvas,
quanto à forma de pagamento dos créditos trabalhistas.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 54; CPC,
arts. 141 e 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.924.164/SP, DJe
17/6/2021; STJ, REsp 1.947.732/SP, DJe 1º/10/2021; STJ, REsp
1960888-SP, DJe 25.11.2021; STJ, REsp 1.852.752/SP, DJe 12/11/2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITOS TRABALHISTAS - MARCO INICIAL - DATA
DA CONCESSÃO)
STJ - <<REsp 1960888>>-SP
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - QUESTÕES DECIDIDAS DE OFÍCIO PELA CORTE
DE ORIGEM)
STJ - <<REsp 1852752>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00054 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.