STJ — 2729265
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed4c9e28a02f75d97e26d3cacd1a592c34ba33f7cad824d56bcf529c8752f3b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitaram a controvérsia, ainda que não acolha a tese da insurgente.
- É admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. O Tribunal de origem concluiu que o desconto indevido de parcelas anuais de pouco mais de R$ 500,00 (quinhentos reais) na conta bancária da agravante, referente a plano odontológico não contratado, acarretou danos morais, uma vez que comprometeu parte dos recursos de sua subsistência. No caso, não se mostra exorbitante o montante estabelecido pelo Tribunal de Justiça em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.