STJ — 1349916
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2810720cf26e0258bb4b26454c5559861126b24fb454961540e3be0216c8c122
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000919924
- Número de registro na fonte
- 201202199095
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recursos especiais, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a reapreciação de matérias ventiladas em embargos de declaração, nos termos do art. 535, II, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973.
- O Tribunal de origem não enfrentou a questão relativa à manifestação de interesse da União antes da sentença, configurando omissão e violação ao art. 535, II, do CPC/1973.
- Não se aplica a Súmula 7/STJ ao presente caso, uma vez que a decisão não examinou o mérito da controvérsia principal, limitando-se a reconhecer a insuficiência de fundamentação na análise dos embargos de declaração.
- A devolução dos autos à Corte regional é necessária para que o Tribunal de origem avalie expressamente os argumentos formulados nos embargos de declaração e eventuais efeitos de suas próprias decisões prolatadas em outros autos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1349916 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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