STJ — 163972

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 111ac3534dddc8afe0a1ff9e9755a7b1c4df8318e9ddc1fd98fd1e710b927655

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. À exceção dos casos flagrantes, o reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por ausência de prova exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ. Precedentes. 2. Havendo indícios de que o acusado contribuiu para a dissimulação das vantagens econômicas auferidas pela organização criminosa, constando como proprietário fictício de imóvel e de dois carros de um dos seus líderes, não há se falar em ausência de lastro probatório mínimo para a acusação. 3. A tarefa de realizar aprofundado exame da matéria fático-probatória é reservada ao Juízo processante, que, após a detida análise, julgará a procedência ou não da acusação proposta. Naquele momento poderá a defesa apresentar a discussão ora proposta, a respeito da fragilidade de provas para vincular o recorrente à infração de lavagem de dinheiro.  4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.