STJ — 163972
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 111ac3534dddc8afe0a1ff9e9755a7b1c4df8318e9ddc1fd98fd1e710b927655
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
E LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. À exceção dos casos flagrantes, o reconhecimento da inexistência
de justa causa para o prosseguimento da ação penal por ausência de
prova exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que
é inviável na via estreita do writ. Precedentes.
2. Havendo indícios de que o acusado contribuiu para a dissimulação
das vantagens econômicas auferidas pela organização criminosa,
constando como proprietário fictício de imóvel e de dois carros de
um dos seus líderes, não há se falar em ausência de lastro
probatório mínimo para a acusação.
3. A tarefa de realizar aprofundado exame da matéria
fático-probatória é reservada ao Juízo processante, que, após a
detida análise, julgará a procedência ou não da acusação proposta.
Naquele momento poderá a defesa apresentar a discussão ora proposta,
a respeito da fragilidade de provas para vincular o recorrente à
infração de lavagem de dinheiro.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.