STJ — 2149911
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bf8ba4deae235ef660e465b660824d031784686536b1e7778bbd7bfe304c372
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TRANSMISSÃO NÃO ONEROSA ANTERIOR
À LEI N. 14.474/2022. COMUNICAÇÃO EM 60 DIAS À SPU. AUSÊNCIA.
MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
1. As normas administrativas de caráter sancionador devem ser
interpretadas de forma restritiva.
2. Apenas com a alteração da redação do § 4º do art. 3º, do
Decreto-lei n. 2.398/1987, promovida pela Lei n. 14.474/2022, passou
a ser exigida a comunicação das transmissões não onerosas no prazo
legal sob pena de multa.
3. Hipótese em que a transmissão da titularidade, em decorrência de
sucessão hereditária, ocorreu em 2008, sendo inviável a imposição de
multa por ausência de comunicação à SPU em 60 dias da
transferência.
4. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.