Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1.312/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, inclusão das contribuições do PIS e da Cofins, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido, foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no § 5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 1.312 - da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues). II - No respectivo acórdão de afetação, em observância ao art. 1.037, II, do CPC, foi det…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1.312/STJ.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, inclusão das
contribuições do PIS e da Cofins, na base de cálculo do IRPJ e da
CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido, foi afetada
pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento
no § 5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 e no
parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça (Tema n. 1.312 - da relatoria do Ministro Paulo
Sérgio Domingues).
II - No respectivo acórdão de afetação, em observância ao art.
1.037, II, do CPC, foi determinada a suspensão do processamento de
todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a
mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, hipótese esta em que deve
ser respeitado o disposto no art. 256-L do RISTJ.
III - Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.