STJ — 2662857
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2748059db97e94c989a37adda8edebd736fab6b39500ef7a2d8fc9eedd89cac9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão embargada, não sendo meio hábil à rediscussão do mérito da causa.
- O acórdão embargado limitou-se a examinar questão estritamente processual, atinente à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial, o óbice fundado na Súmula n. 7 do STJ, razão pela qual incidiram, na hipótese, as disposições do art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ.
- O não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, obsta o exame de qualquer questão de mérito veiculada no recurso especial.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há obrigatoriedade de o julgador responder individualmente a todos os argumentos das partes, bastando que fundamente de maneira suficiente as razões de seu convencimento, o que foi devidamente observado no acórdão embargado.
- Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como meio para modificar o julgado, sendo incabível sua oposição com o objetivo de manifestar mero inconformismo quanto ao resultado da decisão.
- Embargos de declaração rejeitados. Advertência quanto à possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em caso de reiteração manifestamente protelatória.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.