STJ — 1976850
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cbcfe602b56f8d14dd121cd5ee998ab0b78cf90b59c88e9918f9cde6b085876
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000823356
- Número de registro na fonte
- 202103829828
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DADOS DO APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVA ILÍCITA. SERENDIPIDADE. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os dados constantes de aparelho celular obtidos por órgão investigativo - mensagens e conversas por meio de programas ou aplicativos (WhatsApp) - somente são admitidos como prova lícita no processo penal quando há precedente mandado de busca e apreensão expedido por juiz competente ou quando há autorização voluntária de interlocutor da conversa (ut, AgRg no HC n. 646.771/PR, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, DJe de 13/8/2021).
- No caso concreto, consta do acórdão estadual que a devassa no aparelho celular do agravado não foi autorizada em momento algum pela autoridade judiciária competente, não havendo dúvidas, portanto, sobre a ilicitude dessas provas.
- A tese referente ao encontro fortuito de provas (serendipidade) não foi debatida pelo acordão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.