Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTARQUIA MUNICIPAL. COFINS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF. I - A questão controvertida foi decidida pelo Tribunal a quo sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. É dizer que, não obstante a discussão tenha resvalado na legislação infraconstitucional, a base da fundamentação do acórdão recorrido é a Constituição Federal. II - O acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, ficou concentrado, sobretudo, na interpretação de regramentos e princípios constitucionais. Fica inviabilizada a apreciação da questão por este Tribunal, estando…
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTARQUIA MUNICIPAL. COFINS.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF.
I - A questão controvertida foi decidida pelo Tribunal a quo sob
fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes
específicos de cabimento do recurso especial. É dizer que, não
obstante a discussão tenha resvalado na legislação
infraconstitucional, a base da fundamentação do acórdão recorrido é
a Constituição Federal.
II - O acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, ficou
concentrado, sobretudo, na interpretação de regramentos e princípios
constitucionais. Fica inviabilizada a apreciação da questão por
este Tribunal, estando a competência de tal exame jungida à excelsa
Corte, sob pena de usurpação daquela competência.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUTARQUIA MUNICIPAL - COFINS - CARÁTER CONSTITUCIONAL)
STJ - <<REsp 1744101>>-SP, <<AgRg no REsp 1461825>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1700860 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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