Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000197420165030183

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-03-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 135cdec7af45712cf05e337c062c9896018d7539bceec6097a681f941cf93035

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar?

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 483 da CLT autoriza o empregado a pleitear a rescisão indireta e permanecer no serviço até a decisão final apenas em duas hipóteses: descumprimento das obrigações do contrato, a alínea 'd', e redução do trabalho por peça ou tarefa, a alínea 'g'. São exatamente os casos de salário atrasado, FGTS não recolhido e supressão de parcelas, em que

Trecho de Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar? · A regra expressa do parágrafo terceiro · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d9e45f167ae7fd4935ffd593b584810044c636eb147b7ac52e1cccccf393d87c
  • Registro documental: 135cdec7af45712cf05e337c062c9896018d7539bceec6097a681f941cf93035
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-03-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-02-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-07 a 2017-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-10
Definitivo (TPU 246)
2016-03-11
Remessa (TPU 123)
2016-03-07
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-11T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2016-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2017-02-10T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.