Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cdfeba955455132316f8249cd76456b7ec748b6433b8a610e1dde7302f2503a7 - Registro documental:
e582bce52ea8d1140dbb373b5040cd6a4058a455981ababf7ce91d6a923554e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
480b70a91d75d11b376c2b009ebfa2e0bdd01e0242ceabe8f543035d787e3a7c - Registro documental:
e582bce52ea8d1140dbb373b5040cd6a4058a455981ababf7ce91d6a923554e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8502611548167799f837fca08313f62774302ba6b504c014c7680dab18e97e67 - Registro documental:
e582bce52ea8d1140dbb373b5040cd6a4058a455981ababf7ce91d6a923554e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário / Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-09-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-09-23 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-09-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-10-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-10-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-10-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-10-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2025-10-30 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2025-11-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-11-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-11-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-02-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-03-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2026-04-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-06-06 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-06 no assunto oficial «Salário / Pagamento»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64 - Que questão do assunto «Salário / Pagamento» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-09-23? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/126 - Que questão do assunto «Salário / Pagamento» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2026-03-02? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-05 a 2026-06-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-06
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-06-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-11
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-04-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-02
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-02-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-23
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-02-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-27
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário / Pagamento | FGTS | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Responsabilidade Solidária/Subsidiária
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.